RESOLUÇÃO Nº 417/2022, de 17 de maio de 2022
Art. 42…
4º: Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,
IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
5º: São deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;
Il – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
Ill – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;
IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
VI – Comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito
IX – Residir no Município.