Presidente

Chefe: Hélio Rodrigues Nogueira Júnior 

Telefones: 64 9 8153-6143

Email: heliojunior.advogado@gmail.com

Endereço: R. José Alves dos Reis, nº 180 – S Central, Indiara-GO, CEP: 75.955-000

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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REGIMENTO INTERNO

SEÇÃO I –

Do Presidente

Art. 8° – dentre outras atribuições, compete no Presidente da Câmara:

I- Representar a Câmara em Juízo e fora dele;

I – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III – interpretar as Resoluções e Decreto Legislativos;

IV- Promulgar as leis com sanção tática ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário,

desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil pelo Prefeito, que é de quarenta e oito horas;

V- Fazer publicar os atos da Mesa, as Resoluções, Decretos legislativos e as Leis que

vier a promulgar,

VI – Autorizar as despesas da Câmara;

VI – Movimentar, em conjunto com o tesoureiro da Ciumara ou com servidor especialmente designado para esse fim, as contas da Câmara Municipal junto 8os estabelecimento de créditos;

VII -manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força e a segurança necessária para esse fim, e se necessário evacuar o plenário;

IX – Requisitar o numerário destinado de despesas da Câmara;

X – Apresentar ao sistema contábil do município, até o dia vinte de cada mês, o balancete contábil aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior, para encaminhamento conjunto ao tribunal de Contas dos Municípios;

XI – prover os cargos do quadro de funcionalismo da Câmara e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores;

XII – contratar os serviços técnicos e geris necessários ao funcionamento da Câmara Municipal; e, adquirir equipamentos e matérias destinados a manutenção das atividades legislativas;

XII – conceder ou negar a palavra aos Vereadores na forma estabelecida no presente e Regimento;

XIV – exercer temporariamente o Poder Executivo do Município, no caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, nos termos da Lei;

XV -Tomar parte nas discussões, deixando a Presidência, passando-a a seu substituto, quando tratar de matéria que se proponha a discutir, ou para apresentação de projeto de Lei ou de Requerimentos na qualidade de Vereador;

XVI – designara ordem do Dia das Sessões e retirar matéria da pauta para cumprimento

de despacho, correção de erro ou omissão e para sanar falhas nas instruções;

XVII – declarar a perda do mandato e expedir o respectivo Decreto legislativo de cassação do Prefeito, Vice-prefeito ou Vereadores;

XVII – solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e Estadual.

Art. 9° – O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas ou em aberto, contando-se, porém, a sua presença para efeito de “quórum” e podendo, em escrutínio secreto e nas votações que exigirem quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara, votar como qualquer Vereador.

Art. 10 – O Presidente poderá propor a transformação de Sessão Pública em secreta e, ainda propor a prorrogação da Sessão.

Vice-Presidente

Chefe: Elias Faria Coelho (Badequinho)

Telefones: 64 9 3300-3681 

Email: badequinhos@hotmail.com 

Endereço: R. José Alves dos Reis, nº 180 – S Central, Indiara-GO, CEP: 75.955-000

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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REGIMENTO INTERNO

SEÇÃO II

Do Vice Presidente

Art. 1 – São atribuições do Vice-Presidente da Câmara Municipal”

I – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

III – Representar o Presidente, nos casos por ele indicados;

III – As demais atribuições constantes deste Regimento Interno, quando do exercício da Presidência.

1º Secretário

Chefe: Vantuir Rodrigues de Sousa

Telefones: 64 9 8132-3955

Email: vantuir2004@hotmail.com

Endereço: R. José Alves dos Reis, nº 180 – S Central, Indiara-GO, CEP: 75.955-000

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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REGIMENTO INTERNO

SEÇÃO III

Do Primeiro Secretário

Art. 12 – São atribuições do 1° Secretário da Câmara Municipal, secretariar as sessões  

I – Ler em Plenário, na integra ou em resumo, a correspondência oficial recebida e expedida, pela Câmara, os pareceres e relatórios das Comissões, as proposições e requerimentos apresentados; quando seus autores não a se tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do Expediente da Sessão;

I- Despachar a matéria do Expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;

III – Receber e dirigir a correspondência oficial da Câmara;

IV – Colher em livro próprio, a presença dos vereadores e, tomara nota das discussões e votações, autenticando os respectivos documentos com a sua assinatura;

V- Lavrar as Atas, proceder a sua leitura e assiná-las em conjunto com o Presidente;

VI – Assumir a Presidência, verificando a ausências respectivas, do Presidente e do Vice- Presidente.

2º Secretário

Chefe: Luís Carlos Campos Souza

Telefones: 64 9 8123-2934 

Email: cmindiara@hotmail.com

Endereço: R. José Alves dos Reis, nº 180 – S Central, Indiara-GO, CEP: 75.955-000

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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REGIMENTO INTERNO

SEÇÃO IV

Do Segundo Secretário

Art. 13 – Além de substituir o 1° Secretário em suas faltas e impedimentos, compete ainda ao 2° Secretário:

I- Fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica;

II – Supervisionar, por designação do Presidente ou do 1° secretário, a folha de presença dos Vereadores e, fiscalizar a elaboração das Atas;

III – demais atribuições a ele atribuída, pelo Presidente ou pelo 1° Secretário.