Chefe: Hélio Rodrigues Nogueira Júnior
Telefones: 64 9 8153-6143
Email: heliojunior.advogado@gmail.com
Endereço: R. José Alves dos Reis, nº 180 – S Central, Indiara-GO, CEP: 75.955-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO I –
Do Presidente
Art. 8° – dentre outras atribuições, compete no Presidente da Câmara:
I- Representar a Câmara em Juízo e fora dele;
I – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III – interpretar as Resoluções e Decreto Legislativos;
IV- Promulgar as leis com sanção tática ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário,
desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil pelo Prefeito, que é de quarenta e oito horas;
V- Fazer publicar os atos da Mesa, as Resoluções, Decretos legislativos e as Leis que
vier a promulgar,
VI – Autorizar as despesas da Câmara;
VI – Movimentar, em conjunto com o tesoureiro da Ciumara ou com servidor especialmente designado para esse fim, as contas da Câmara Municipal junto 8os estabelecimento de créditos;
VII -manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força e a segurança necessária para esse fim, e se necessário evacuar o plenário;
IX – Requisitar o numerário destinado de despesas da Câmara;
X – Apresentar ao sistema contábil do município, até o dia vinte de cada mês, o balancete contábil aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior, para encaminhamento conjunto ao tribunal de Contas dos Municípios;
XI – prover os cargos do quadro de funcionalismo da Câmara e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores;
XII – contratar os serviços técnicos e geris necessários ao funcionamento da Câmara Municipal; e, adquirir equipamentos e matérias destinados a manutenção das atividades legislativas;
XII – conceder ou negar a palavra aos Vereadores na forma estabelecida no presente e Regimento;
XIV – exercer temporariamente o Poder Executivo do Município, no caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, nos termos da Lei;
XV -Tomar parte nas discussões, deixando a Presidência, passando-a a seu substituto, quando tratar de matéria que se proponha a discutir, ou para apresentação de projeto de Lei ou de Requerimentos na qualidade de Vereador;
XVI – designara ordem do Dia das Sessões e retirar matéria da pauta para cumprimento
de despacho, correção de erro ou omissão e para sanar falhas nas instruções;
XVII – declarar a perda do mandato e expedir o respectivo Decreto legislativo de cassação do Prefeito, Vice-prefeito ou Vereadores;
XVII – solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e Estadual.
Art. 9° – O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas ou em aberto, contando-se, porém, a sua presença para efeito de “quórum” e podendo, em escrutínio secreto e nas votações que exigirem quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara, votar como qualquer Vereador.
Art. 10 – O Presidente poderá propor a transformação de Sessão Pública em secreta e, ainda propor a prorrogação da Sessão.
Chefe: Elias Faria Coelho (Badequinho)
Telefones: 64 9 3300-3681
Email: badequinhos@hotmail.com
Endereço: R. José Alves dos Reis, nº 180 – S Central, Indiara-GO, CEP: 75.955-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO II
Do Vice Presidente
Art. 1 – São atribuições do Vice-Presidente da Câmara Municipal”
I – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
III – Representar o Presidente, nos casos por ele indicados;
III – As demais atribuições constantes deste Regimento Interno, quando do exercício da Presidência.
Chefe: Vantuir Rodrigues de Sousa
Telefones: 64 9 8132-3955
Email: vantuir2004@hotmail.com
Endereço: R. José Alves dos Reis, nº 180 – S Central, Indiara-GO, CEP: 75.955-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO III
Do Primeiro Secretário
Art. 12 – São atribuições do 1° Secretário da Câmara Municipal, secretariar as sessões
I – Ler em Plenário, na integra ou em resumo, a correspondência oficial recebida e expedida, pela Câmara, os pareceres e relatórios das Comissões, as proposições e requerimentos apresentados; quando seus autores não a se tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do Expediente da Sessão;
I- Despachar a matéria do Expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;
III – Receber e dirigir a correspondência oficial da Câmara;
IV – Colher em livro próprio, a presença dos vereadores e, tomara nota das discussões e votações, autenticando os respectivos documentos com a sua assinatura;
V- Lavrar as Atas, proceder a sua leitura e assiná-las em conjunto com o Presidente;
VI – Assumir a Presidência, verificando a ausências respectivas, do Presidente e do Vice- Presidente.
Chefe: Luís Carlos Campos Souza
Telefones: 64 9 8123-2934
Email: cmindiara@hotmail.com
Endereço: R. José Alves dos Reis, nº 180 – S Central, Indiara-GO, CEP: 75.955-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO IV
Do Segundo Secretário
Art. 13 – Além de substituir o 1° Secretário em suas faltas e impedimentos, compete ainda ao 2° Secretário:
I- Fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica;
II – Supervisionar, por designação do Presidente ou do 1° secretário, a folha de presença dos Vereadores e, fiscalizar a elaboração das Atas;
III – demais atribuições a ele atribuída, pelo Presidente ou pelo 1° Secretário.