COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Competências:

Art. 31-Compete Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto no aspecto constitucional, legal ou jurídico quanto ao aspecto gramatical e redacional do projeto, quando solicitado a seu parecer, por determinação regimental ou por deliberação do Plenário.

§ 1-E obrigatória a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que transmitem pela Câmara, salvo as exceções previstas neste Regimento Interno.

§ 2º-Concluindo o Parecer pela rejeição por ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto deve o parecer vir a Plenário para discussão; e somente rejeitado pela maioria absoluta dos Membros da Câmara poderá prosseguir a votação do projeto.

Hélio Rodrigues Nogueira Júnior

Presidente

Sérgio Marques Ribeiro Nunes

Relator

José Alves Barbosa Neto

Membro

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

Competências:

Art. 32 Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos ou projetos de caráter financeiro ou orçamentarão e, especialmente sobre:

I – Plano Plurianual;

II – Lei de Diretrizes Orçamentário;

III – Proposta Orçamentária e, abertura de créditos orçamentários;

IV – Matéria tributária, abertura de créditos empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa o a receita do Município; ou o patrimônio público municipal;

V – Os balancetes e os balanços gerais do Município;

VI – Projetos ou resoluções que fixem vencimentos do funcionalismo, subsídios e representações dos agentes políticos;

  • Parágrafo Único– É da competência da Comissão de Finanças e Orçamento zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara seja criada encargo ao erário Municipal, sem que especifiquem os recursos necessários à sua execução, ou autorizem o Prefeito a proceder a necessária abertura de crédito.

Elias Faria Coelho

Presidente

Adalberto Moreira da Silva

Relator

Luís Carlos Campos Souza

Membro

COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Competências:

Art. 33 Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos;

I – Emitir parecer sobre todos os projetos que versem sobre a realização de obras e serviços pelo Município;

II – Sobre projetos relacionados com as vias de transporte e comunicações, bem como sobre a concessão para exploração de serviços públicos por terceiros;

III – Plano Diretor de desenvolvimento do Município, inclusive projetos sobre Edificações e Posturas.

Eduardo Luís dos Santos

Presidente

Hélio Rodrigues Nogueira Júnior

Relator

José Alves Barbosa Neto

Membro

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE PÚBLICA E

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Competências:

Art. 34 Compete à comissão de Educação e Cultura, Saúde Pública e Assistência Social;

I – Emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados em Educação, Cultura, Artes, Patrimônio histórico, higiene pública, Saúde e as atividades de assistência social;

II – Instituições educativas e culturais;

III- Comemorações e homenagens cívicas;

IV- Diversões públicas;

V – Instituições filantrópicas, de caridade ou de promoção social;

VI – Seguridade social e ação comunitária;

VII – Funcionamento de farmácias;

VIII- Previdência social.

Sérgio Marques Ribeiro Nunes

Presidente

Jean Alves de Castro

Relator

Eduardo Luís dos Santos

Membro


COMISSÃO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

Competências:

Art. 35 Compete à comissão de Turismo, Esporte e lazer:

I – Emitir pareceres em todos os projetos e matérias que versem sobre turismo, esporte e lazer;

II – Ecologia e meio ambiente.

Luís Carlos Campos Souza

Presidente

Hélio Rodrigues Nogueira Júnior

Relator

José Alves Barbosa Neto

Membro